segunda-feira, 17 de março de 2008

Na Polícia Marítima, tudo na mesma, até a incompetência …

O antigo inspector-geral da Administração Interna e magistrado do Ministério Público, António Rodrigues Maximiano, 61 anos, faleceu ontem de manhã vítima de doença prolongada. O funeral do homem que revolucionou a cultura das polícias realiza-se hoje na Igreja de S. Miguel, em Sintra.

A vida de António Rodrigues Maximiano, marido de Cândida Almeida, actual directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), é toda ela rica de intervenções e de contributos para o garante dos direitos, liberdades e garantias dos portugueses. "É também a perda de um magistrado ilustre, que soube dar muito à causa da luta pelo respeito dos direitos humanos", comentou ontem o ministro da Justiça, Alberto Costa.

Na área do Ministério Público, o "Max", como era tratado pelos amigos mais íntimos, destacou-se na investigação das FP-25, que envolveu Otelo Saraiva de Carvalho, um dos ícones da Revolução dos Cravos, levada a cabo pelos capitães de Abril em 1974, e no caso do 'fax de Macau', envolvendo Carlos Melancia, que chegou a levar à acusação de "corrupção passiva" do mesmo.

Mas a sua vida e a sua história vão ser recordadas, também, pela sua acção na Inspecção Geral da Administração Interna (IGAI), entidade fiscalizadora das polícias e forças de segurança, que liderou entre 1996 e 2006. Rodrigues Maximiano foi desconcertante, por exemplo, ao sugerir ao procurador-geral da República que fizesse circular por todo o Ministério Público a obrigação de comunicar à Inspecção-Geral todas as queixas contra agentes da autoridade. A certa altura, ele próprio dizia que "estava resolvida a sensação de medo que o cidadão tinha de entrar numa esquadra bem e sair da esquadra mal, ou não sair mesmo".

Foi também o inspector que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nos bares da PSP e da GNR e que mandou fazer levantamentos do que se passava no seio daquelas forças de segurança, tendo resultado, de toda esta acção sociológica, trabalhos de investigação de referência.

Foi também quem, primeiro, sugeriu que todos polícias andassem na rua, e que os trabalhos de secretaria, e outros, nomeadamente na cozinha, oficinas de mecânica ou barbearias, fossem realizados por pessoal especializado para o efeito. Defendeu, ainda, que os agentes passassem a usar armas não letais.

A sua acção na IGAI foi de tal foram impactante que nos últimos anos do seu mandato não se registou qualquer morte de pessoas civis às mãos dos guardas ou dos polícias. Este facto, a par da diminuição da violência nos postos e nas esquadras, foi registado por várias instituições internacionais, nomeadamente pela Amnistia Internacional, que começou a referenciar Portugal como um País cada vez mais respeitador dos direitos humanos. E se esse registo é ainda hoje uma realidade deve-se, em grande parte, à acção de Rodrigues Maximiano que será recordado, também, como cordial, delicado e atencioso na sua relação com os jornalistas.

Alto, magro, de temperamento inquieto, passou a vida a perseguir "o fantasma" da corrupção, sendo também conhecido por ser emotivo, um homem de esquerda, especialista em "processos quentes" e por gostar de usar gravatas extravagantes e que eram a sua predilecção. Chegou a integrar a Direcção da Alta Autoridade Contra a Corrupção. Rodrigues Maximiano, que se jubilou ao serviço da Inspecção-Geral da Administração Interna, chegou a ser, já depois de jubilado, vogal do Conselho Superior do Ministério Público.

(in Diario de Notícias – 17/03/2008)

Muitos perguntarão o porquê de nos associarmos à homenagem ao ex-Inspector Geral da Administração Interna – Dr. Rodrigues Maximiano, a Administração Interna nada tem a ver com a Defesa nem tão pouco com a Polícia Marítima. De facto não tem, lamentavelmente, pois se tivesse, não seriam apenas os maus agentes a temer as inspecções deste organismo, mas também os maus comandantes, directores de serviço, ou equiparados.

Recordamos um encontro em finais da década de 90, de dirigentes da ASPPM com o Dr. Rodrigues Maximiano, e a propósito de os agentes de autoridade estarem colocados fora do seio da família por longos períodos, referia-se obviamente aos agentes da PSP que aguardavam e ainda aguardam longos anos até serem colocados nas respectivas áreas de residência, dizia então ele, não necessariamente por estas palavras, “que o equilíbrio emocional de um agente está intrinsecamente ligado ao seu desempenho funcional e a proximidade à família, ao lugar onde reside ou tão-somente onde deseja estar, garantirá a estabilidade emocional com que se alcançará o objectivo primordial de o agente de autoridade ser o garante institucional do estado pela observância dos Direitos Humanos”, espantou-se este magistrado com o modelo seguido na PM.

Porque acreditamos que os grandes Homens não morrem, dizemos, - Dr. Rodrigues Maximiano

- Na Polícia Marítima, tudo na mesma, até a incompetência …

quarta-feira, 12 de março de 2008

Afinal parece que a Polícia Marítima também “promove” almirantes.

A propósito da notícia veiculada no matutino “CORREIO DA MANHÔ, no passado dia 01MAR2008, cujo excerto se reproduz:

(…) A Marinha diz que o vice-almirante director DGAM “resultou de decisão” de Paulo Portas, em 2004, mas o gabinete de Severiano Teixeira garante que, após uma consulta dos arquivos, “não foi encontrado qualquer despacho assinado pelo ex-ministro da Defesa Paulo Portas sobre a matéria”.

A decisão de Paulo Portas terá sido tomada após a Armada ter apresentado uma situação em que diz que “o DGAM é por inerência de funções comandante-geral da Polícia Marítima [PM], órgão caracterizado como autoridade policial e de polícia criminal”. Para a Marinha, “nesta qualidade o DGAM exerce as competências delegadas pelo Ministro da Defesa (decreto-lei 248/95, de 21/Setembro), a quem cabe recurso hierárquico das decisões do comandante-geral da PM”.(…)

Assinalamos com admiração, como os especialistas rondam as velas ao vento de feição.

Nos últimos tempos temos verificado que sempre que a Polícia Marítima executa alguma missão, somos bombardeados com informação de que a Autoridade Marítima Nacional fez, ou então que a Autoridade Marítima através da Marinha conseguiu, e finalmente a Polícia Marítima da Capitania X apreendeu.

Existe, na nossa opinião, uma necessidade intrínseca da Marinha de Guerra se afirmar no terreno face às investidas de outras Forças Policiais que refira-se, a Marinha não é.

Tudo o que legitima a Marinha a exercer a Autoridade do Estado em matéria de Segurança Interna, é o Comando por inerência de uma Força Policial e que é, sem dúvidas nenhumas a POLÍCIA MARÍTIMA.

Não vão muitos anos em que a Direcção Geral de Marinha apenas tinha um Vice-almirante o qual, desempenhava o cargo de Director Geral de Marinha (DGM).

Com a publicação do Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Marítima - Decreto-lei 248/95, de 21/Setembro, o então DGM, por inerência de funções, passou a ser também o Comandante Geral da Polícia Marítima, mas este diploma legal também criara o cargo de 2º Comandante Geral da Polícia Marítima, Quid Juris. Criou-se então o cargo de Sub-director Geral de Marinha.

Afinal parece que a Polícia Marítima também “promove” almirantes.