segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Detidos dois homens por agressão à Polícia Marítima na lota de Sesimbra


Incidente após terem sido informados que excederam quota de pesca
Detidos dois homens por agressão à Polícia Marítima na lota de Sesimbra
21.09.2009 - 10h46 Lusa
Dois homens foram detidos esta manhã na lota de Sesimbra, depois de terem agredido elementos da Polícia Marítima. O incidente ocorreu após os alegados agressores terem sido informados que excederam a quota de pesca do tamboril.

O comandante Maurício Barbosa, do Estado-maior da Armada, adiantou à Lusa que o confronto entre os homens, que tudo indica serem pescadores, e os agentes da Polícia Marítima da Capitania do Porto de Setúbal obrigaram ao pedido de reforço de efectivos da GNR. Após a chegada das autoridades, os agressores foram identificados e detidos.

As agressões surgiram após dois agentes daquela polícia terem comunicado aos pescadores que "a quota de pesca do tamboril tinha sido excedida, e que não podiam pescar mais", explicou à Lusa telefonicamente uma testemunha no local, que pediu o anonimato.

Os dois agressores estão detidos e serão ainda esta manhã apresentados a um juiz do Tribunal de Setúbal.

Bom de facto, não se tratou de Tamboril, pois que, ao que a ASPPM apurou foi tubarão-Lixa.
Só podia ser, mas quem saiu "lixado" foi o agente que teve de receber curativo no SAP e, porquê?
Porque continuamos a acreditar que somos super-homens e que o simples facto de vestirmos uma farda é sinal de respeito dos outros.
Pura ilusão. Um simples pescador, ao sentir-se vítima da legítima acção de fiscalização da PM, ei-lo que transforma num mero criminoso.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

ESTAMOS IMUNES AO H1N1?



“Como se infectam as pessoas com o novo vírus da Gripe A(H1N1)v?”

“O modo de transmissão do novo vírus da Gripe A(H1N1)v é idêntico ao da gripe sazonal. O vírus transmite-se de pessoa para pessoa através de gotículas libertadas quando uma pessoa fala, tosse ou espirra. Os contactos mais próximos (a menos de 1 metro) com uma pessoa infectada podem representar, por isso, uma situação de risco. O contágio pode também verificar-se indirectamente quando há contacto com gotículas ou outras secreções do nariz e da garganta de uma pessoa infectada - por exemplo, através do contacto com maçanetas das portas, superfícies de utilização pública, etc. Os estudos demonstram que o vírus da gripe pode sobreviver durante várias horas nas superfícies e, por isso, é importante mantê-las limpas, utilizando os produtos domésticos habituais de limpeza e desinfecção.”

Esta é uma das muitas indicações fornecidas pela OMS e pela Direcção Geral de Saúde para informar a população dos riscos desta pandemia.

Sem nos alongarmos demasiado, deixando a vós os comentários que acharem por merecidos, depois de observadas as fotos e o extracto de um mail recebido nesta Associação, perguntamos: SERÁ QUE OS AGENTES ESTAGIÁRIOS DA POLÍICIA MARÍTIMA ESTÃO IMUNES AO H1N1?

10 de Setembro de 2009 17:10

Para: asp.policia.maritima@gmail.com

130 Pessoas, Policia Marítima, Grumetes e CFS da marinha.

Como a pessoa responsável disse: " Estamos a caminho para construir uma escola só nossa (P.M.)

Então porque duplicamos o número de pessoas que nem sequer são da P.M?

Questionado sobre o fim do 33º Curso, obtivemos a resposta de, e passo a citar: "o curso decorre até acabar".

Com pessoas destas a comandar, vale a pena termos esperança? Só pedimos que o tempo passe rápido, para sairmos deste campo de concentração denominado já como AUSCHWITZ, junto envio algumas fotos para perceberem como foi fácil chegar a este nome.

Cumprimentos de quem já desespera.

PS: Que ninguém nos dê as Glocks para as mãos.

domingo, 6 de setembro de 2009

BOINAS & Cª Lda.


Caros Colegas

Nos últimos tempos, tem esta associação sido questionada por parte de alguns associados sobre a legalidade de estar a ser adoptado o uso de boina, por parte de alguns profissionais.

Paralelamente, é usado nessa mesma boina um distintivo que é de todo desconhecido na PM.

Ora bem, temos a esclarecer todos os associados, que esta Associação foi surpreendida em Junho, e após alertada por um associado, que estava aberto um concurso público de aquisição dessa peça de vestuário.

Na sequência do atrás referido, dirigiu-se esta Associação ao Ministro da Defesa Nacional, nos termos que a seguir se reproduz:

“15JUN2009-Exmo. Senhor - Dr. Severiano Teixeira - Ministro da Defesa Nacional

No dia 12, p.p., foi esta Associação Sócio Profissional surpreendida com a abertura de um concurso público para aquisição de boinas para a Polícia Marítima.

O referido concurso foi publicado no Diário da República nº 33, II Série, Parte L, em 17 de Fevereiro, Anúncio de procedimento n.º 565/2009.

Ora tratando-se de uma peça de vestuário que, alegadamente parece vir a integrar o uniforme do pessoal da Polícia Marítima, este acto pressupõe uma alteração à Portaria nº 484/2003, 17JUN - Regulamento de Uniformes, Fardamento e equipamento do pessoal da Polícia Marítima.

Atentos ao disposto no artigo 40º do Decreto-Lei nº 248/95 de 21SET - Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, não restam dúvidas que o Regulamento de Uniformes, Fardamento e equipamento do pessoal da Polícia Marítima é uma das peças que regulamentam o citado Estatuto.

De acordo com o artigo 5º da Lei 53/1998 de 18AGO – Regime de Exercício de Direitos Associativos do Pessoal da Polícia Marítima, esta Associação, não foi, até á presente data, consultada para apreciação à alteração ao Regulamento de uniformes da P.M., a fim de que o artigo em concurso de aquisição possa ser utilizado pelos elementos da PM.

Assim julgamos que este acto, estará a desenrolar-se à margem de procedimento legal, ou legítimo, tornando-o num acto nulo, conforme prevê o artigo 133º do CPA.

Perante o descrito, e atendendo ao relacionamento que tem pautado esta associação com V.Exa. solicita-se a melhor sensibilidade na apreciação do exposto.”

Na sequência deste ofício, fomos informados pelo MDN que o assunto estava a merecer a melhor atenção, sendo esta associação brevemente contactada.

Posteriormente assinalámos que em Outubro de 2008 fora emitido um Despacho do Comandante Geral da Polícia Marítima a autorizar o uso de uma boina e de um distintivo de Autoridade Marítima pelo pessoal da PM.

Não obstante só agora esta associação ter tomado conhecimento destes factos, acontece que como polícias estamos obrigados à estrita observância das Leis, logo não podemos pactuar com pseudo competências legiferantes por parte de quem não as detêm.

Como dirigentes associativos, não abdicaremos de nenhum dos direitos que a Lei nos consagra.

Não se trata de reconhecermos ou não utilidade nesta peça de vestuário, de concordarmos ou não com o seu uso, é apenas uma questão de dignidade.

Relativamente ao distintivo, desconhecendo do seu registo nos serviços cadastrais da heráldica portuguesa, pensamos que o mesmo não respeita os normativos legais sobre a matéria.

Mas a existir uma boina no RUFPM, o seu distintivo só poderia ser um, as ARMAS DA PM. Não se vê as boinas dos fuzileiros ostentarem outro distintivo que não seja a baioneta ladeada pelas palmas.

Perante tudo o narrado, o uso desta peça de vestuário, constitui uma infracção ao Regulamento de Uniformes e ao Regulamento Disciplinar já que o despacho do CGPM não tem suporte legal para o efeito, facto porque sugerimos cautela aos nossos associados e restantes profissionais.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Cenas de um dia de Verão

Pequeno-almoço num hotel de referência na costa atlântica portuguesa. Uma família com um filho pequeno (6 a 7 anos) devora croissants. O pai repreende o filho. Este, de dedo em riste, responde: "cala-te". O pai calou-se. A mãe, um pouco incomodada, balbucia uma reprovação. A criança, empertigada, exclama sonoramente: "cala-te tu também ou levas uma chapadona"… A mãe calou-se.

Sesimbra, tarde esplendorosa. Frente ao Hotel do Mar, um grupo de jovens disputam um jogo de futebol de praia. Num instante irrompe uma batalha campal onde tudo vale, desde bases de guarda-sóis utilizados como bastões até armas brancas. Um jovem é atingido por duas facadas e é prontamente atendido pelo INEM. Um só agente da Polícia Marítima surge no local da contenda, isola alguns dos agressores e, com a ajuda dos nadadores-salvadores, consegue, quase por milagre, dominar a situação. Aguarda-se que o agente, ali sozinho no meio de um furacão de violência explosiva, seja prontamente apoiado. Só ao fim de três longos e sofridos quartos de hora surgem dois guardas republicanos e transportam os detidos. Esclarecem os empregados dos restaurantes confinantes que estes incidentes são frequentes. As cenas de violência juvenil repetem-se. Num crescendo de gravidade. Ultrapassando todos os limites.

Dirão uns que a Polícia não age, os professores não censuram, os tribunais não condenam. Mas a verdade é que tudo começa no pai da criancinha de seis anos que aceitou que esta o mandasse calar e na mãe que, submissa, admitiu que o rapazinho a ameaçasse duma "chapadona".

(in) DESTAK - 02SET2009 - José Luís Seixas