quarta-feira, 14 de outubro de 2009

O QUÊ? QUEM? QUANDO? COMO?



DAE - Marinha

2009-10-11 (in) JORNAL DE NOTÍCIAS


Actuam em particular em ambiente marítimo e o número de militares está entre os 40 e os 50 homens.
Do helicóptero sai um cabo e quatro militares deslizam na direcção do convés de um navio. Em minutos, o barco é dominado, as armas apontadas, cada porta vigiada, para abrir caminho à vistoria policial, em busca de droga. É o Destacamento de Acções Especiais (DAE), a unidade de elite dos Fuzileiros, tantas vezes usada no combate ao tráfico de droga. "É uma das nossas missões", concorda o comandante do DAE, primeiro-tenente Costa Dias. Com efeito, entre as forças militares, o DAE é o único que é chamado a assegurar missões no âmbito da segurança interna, no combate ao tráfico de droga marítimo, muito por força da colaboração permanente com a Polícia Judiciária, que até agora não tem optado por outra força. A actual revisão da Lei de Defesa Nacional vincou ainda mais essas missões, estabelecendo mais balizas legais para a operação dos militares no âmbito da segurança interna. Mas a actuação do DAE não se limita ao combate ao tráfico de droga. "Temos estado empenhados em vários teatros de operações", salienta um militar, se bem que as operações no exterior estejam limitadas, um pouco por via do não empenhamento do Corpo de Fuzileiros em teatros exteriores, em particular em áereas de conflitos. No entanto, estes homens estão especificamente preparados para o reconhecimento do poder do adversário em benefício de uma força principal de desembarque. É a chamada infiltração, que "pode ser feita de várias formas", aponta um militar. O submarino é um destes meios, com o desembarque nocturno de uma equipa de operações especiais, mas os novos submarinos já estão preparados para lançar os homens para a superfície a partir de uma situação de imersão, tornando ainda mais discreta a operação. No entanto, estes homens também estão preparados para recolher informação geral sobre uma região, uma acção que precede a chegada de uma força. "É verdade, foi o que fizemos há três anos no Congo", avança Costa Dias. A operação geral foi precedida pela chegada de operações especiais de vários estados ocidentais, entre os quais o DAE. Mas na primeira fase não iam fardados e sim à civil, "para melhor poder recolher informação sobre o ambiente no Congo". Era um meio disfarce, porque se sabia que trabalhavam no âmbito da ONU, mas o carácter aparentemente civil ajudou à missão.
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(in) DIÁRIO DE NOTÍCIAS - 14OUT2009


Sob pretexto de aumento de criminalidade organizada e internacional, tem sido advogada a entrega de segurança interna a militares.
Não tem interesse estar a indagar a proveniência deste tipo de entendimento, impondo-se apenas apreciá-lo à luz de princípios, da actualidade, e da filosofia policial em tempo de paz. Este entendimento viola o artigo 275.° da Constituição, ao incumbir às Forças Armadas a "defesa militar da República", que no tocante à segurança das populações se reporta contra qualquer agressão ou ameaça externas " (art. 273.°.2 ). Não sendo este o caso, a garantia de segurança interna e dos direitos dos cidadãos cabe à polícia (art.272.°.1).
Em países evoluídos e democráticos é este o pensamento imperante. O policiamento militarizado é basicamente apanágio de Estados autocráticos como o do regime deposto com o 25 de Abril ou outros em que a democracia é incipiente. É certo existirem na faixa mediterrânica algumas estruturas militarizadas, como a Guardia Gendarmerie francesa: os Carabenieri e a GNR. São corpos implementados no decurso do século XIX para, no plano interno, fazer face à anarquia político-social marcada pelas sucessivas quedas de governos, agindo assim em substituição do próprio Exército. O republicanismo da época optou por assegurar uma imagem liberalista do regime, afastando a solução estritamente militar.
Hoje a situação é bem distinta. O sólido regime democrático, a estabilidade do Estado e a paz social são grandezas determinantes de Estado português. Portugal é hoje membro da União Europeia, onde a Carta de Polícia Europeia reconhece como moderna a actual tendência para a desmilitarização das Forças de Segurança É o caso da Gendarmerie Belga que passou a corpo civil em 1991.
Não que as Forças Armadas sejam incapazes de garantir a segurança interna; terão no entanto de fazê-lo à custa de sacrifício de valores militares, isto é, deixar de ser militar sob pena de militarização da actividade policial. Não se veja nisto qualquer sombra de descrédito ou de menos-valia de uma força de segurança com ingrediente militar ou militarizado. É o caso da GNR, cuja acção tem sido meritória, grandemente contribuindo para a tranquilidade das populações. A questão é da formulação estatutária que deve presidir a uma força de segurança em tempo de paz e normalidade democrática Em situações de desestabilização sociopolítica no piano interno existem soluções que passam precisamente pela militarização de instituições, durante um estado de sítio um estado de emergência, ou um estado de calamidade pública E, mesmo em momentos de paz a própria Constituição prevê a colaboração e cooperação da Forças Armadas. (art. 275.°.6.), sem que para tanto se advogue a tese de militarismo policial.
O agente policial tem de lidar não com um inimigo mas com um prevari-cador que atenta contra os valores e a ordem ético-social por mais repugnante que seja o seu comportamento. Dai pois a distinta postura de um militar no teatro bélico, preparado para matar e destruir na defesa contra uma agressão exterior e a de um agente policial visando repor a tranquilidade numa sociedade organizada, onde a "ordem para matar" policial tem um conteúdo distinto da "ordem para matar" militar.
Por isso entregar a segurança interna ao sector militar envolve dois inconvenientes: a) desvirtua a própria vocação militar Para um militar com funções de policiamento civil é muito difícil ser bom policia enquanto militar e simultaneamente ser bom militar enquanto polícia; b) abre caminho para a desvalorização da polícia civil, como a PSP ou a PI, e da suas acções, enquanto também sustentáculo de segurança no País.
Um adequado combate à criminalidade faz-se pela adopção de melhores meios de actuação polida], uma formação técnico-táctica contínua, com um estatuto remuneratório justo compatível com uma vivência digna para o agente de autoridade, instalações condignas e pela adopção correcta de modelos de policiamento como o de proximidade.
Juiz -conselheiro do STJ, jubilado em Lisboa
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Actualmente a Polícia Marítima dispõe de uma unidade especial designada de SWAT a qual, tem desempenhado e concluído com elevado êxito as missões que lhe vão sendo atribuídas. Assim, pensamos que é chegada a hora de entregar o seu ao seu dono.
Deixemos pois estes homens fazerem o que bem sabem fazer.
"SWAT é um acrónimo em inglês para Spedal Weapons And Tactics (Armas e Tácticas Especiais), sendo hoje o termo comum para designar uma unidade de polícia especializada e treinada para executar operações de alto risco. Operações que podem incluir ataques coordenados a alvos seleccionados, tais como: criminosos fortemente armados em locais abrigados, mandatos de prisão de alto risco, operações de resgate de reféns, desactivação de engenhos explosivos, além de actividades como escolta VIP e combate ao "inimigo interno" (terroristas infiltrados em território nacional). Os agentes das equipas SWAT são tipicamente equipados com armamento diferenciado dos agentes ditos "normais", incluindo pistolas-metralhadoras, armamento não letal, gás lacrimogéneo e granadas de mão, além de espingardas para atiradores de precisão (snipers) e outros acessórios tácticos, como capacetes de kevlar, coletes balísticos, sistemas de comunicação individuais, visão nocturna, entre outros."(in http://www.marinha.pt/PT/noticiaseagenda/comunicados/comunicados2008/Pages/AutoridadeMaritimatreinaPoliciaMaritimaatravesdeGrupoSWATnailhaTerceira.aspx)

sábado, 10 de outubro de 2009

Segurança marítima: Sistema de defesa da costa pode avançar depois de visto do Tribunal de Contas - MAI

Lisboa, 09 Out (Lusa) - O Ministério da Administração Interna anunciou hoje que o Tribunal de Contas concedeu visto ao Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC) e que este projecto pode agora avançar.

O SIVICC, que tem como objectivo o reforço da defesa da costa e será coordenado pela Unidade de Controlo Costeiro da GNR, permitirá a detecção de embarcações de oito metros a cerca de 20 quilómetros da costa e a visualização por imagens de vídeo do que se passa dentro delas a oito quilómetros da costa.

Num comunicado divulgado hoje, o Ministério da Administração Interna (MAI) diz ter sido notificado do visto do Tribunal de Contas e adianta que "pode agora dar-se início à concretização, efectiva e no terreno, do SIVICC, que representa um impulso essencial nas condições operacionais da vigilância da costa e da segurança das fronteiras".

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Detidos dois homens por agressão à Polícia Marítima na lota de Sesimbra


Incidente após terem sido informados que excederam quota de pesca
Detidos dois homens por agressão à Polícia Marítima na lota de Sesimbra
21.09.2009 - 10h46 Lusa
Dois homens foram detidos esta manhã na lota de Sesimbra, depois de terem agredido elementos da Polícia Marítima. O incidente ocorreu após os alegados agressores terem sido informados que excederam a quota de pesca do tamboril.

O comandante Maurício Barbosa, do Estado-maior da Armada, adiantou à Lusa que o confronto entre os homens, que tudo indica serem pescadores, e os agentes da Polícia Marítima da Capitania do Porto de Setúbal obrigaram ao pedido de reforço de efectivos da GNR. Após a chegada das autoridades, os agressores foram identificados e detidos.

As agressões surgiram após dois agentes daquela polícia terem comunicado aos pescadores que "a quota de pesca do tamboril tinha sido excedida, e que não podiam pescar mais", explicou à Lusa telefonicamente uma testemunha no local, que pediu o anonimato.

Os dois agressores estão detidos e serão ainda esta manhã apresentados a um juiz do Tribunal de Setúbal.

Bom de facto, não se tratou de Tamboril, pois que, ao que a ASPPM apurou foi tubarão-Lixa.
Só podia ser, mas quem saiu "lixado" foi o agente que teve de receber curativo no SAP e, porquê?
Porque continuamos a acreditar que somos super-homens e que o simples facto de vestirmos uma farda é sinal de respeito dos outros.
Pura ilusão. Um simples pescador, ao sentir-se vítima da legítima acção de fiscalização da PM, ei-lo que transforma num mero criminoso.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

ESTAMOS IMUNES AO H1N1?



“Como se infectam as pessoas com o novo vírus da Gripe A(H1N1)v?”

“O modo de transmissão do novo vírus da Gripe A(H1N1)v é idêntico ao da gripe sazonal. O vírus transmite-se de pessoa para pessoa através de gotículas libertadas quando uma pessoa fala, tosse ou espirra. Os contactos mais próximos (a menos de 1 metro) com uma pessoa infectada podem representar, por isso, uma situação de risco. O contágio pode também verificar-se indirectamente quando há contacto com gotículas ou outras secreções do nariz e da garganta de uma pessoa infectada - por exemplo, através do contacto com maçanetas das portas, superfícies de utilização pública, etc. Os estudos demonstram que o vírus da gripe pode sobreviver durante várias horas nas superfícies e, por isso, é importante mantê-las limpas, utilizando os produtos domésticos habituais de limpeza e desinfecção.”

Esta é uma das muitas indicações fornecidas pela OMS e pela Direcção Geral de Saúde para informar a população dos riscos desta pandemia.

Sem nos alongarmos demasiado, deixando a vós os comentários que acharem por merecidos, depois de observadas as fotos e o extracto de um mail recebido nesta Associação, perguntamos: SERÁ QUE OS AGENTES ESTAGIÁRIOS DA POLÍICIA MARÍTIMA ESTÃO IMUNES AO H1N1?

10 de Setembro de 2009 17:10

Para: asp.policia.maritima@gmail.com

130 Pessoas, Policia Marítima, Grumetes e CFS da marinha.

Como a pessoa responsável disse: " Estamos a caminho para construir uma escola só nossa (P.M.)

Então porque duplicamos o número de pessoas que nem sequer são da P.M?

Questionado sobre o fim do 33º Curso, obtivemos a resposta de, e passo a citar: "o curso decorre até acabar".

Com pessoas destas a comandar, vale a pena termos esperança? Só pedimos que o tempo passe rápido, para sairmos deste campo de concentração denominado já como AUSCHWITZ, junto envio algumas fotos para perceberem como foi fácil chegar a este nome.

Cumprimentos de quem já desespera.

PS: Que ninguém nos dê as Glocks para as mãos.

domingo, 6 de setembro de 2009

BOINAS & Cª Lda.


Caros Colegas

Nos últimos tempos, tem esta associação sido questionada por parte de alguns associados sobre a legalidade de estar a ser adoptado o uso de boina, por parte de alguns profissionais.

Paralelamente, é usado nessa mesma boina um distintivo que é de todo desconhecido na PM.

Ora bem, temos a esclarecer todos os associados, que esta Associação foi surpreendida em Junho, e após alertada por um associado, que estava aberto um concurso público de aquisição dessa peça de vestuário.

Na sequência do atrás referido, dirigiu-se esta Associação ao Ministro da Defesa Nacional, nos termos que a seguir se reproduz:

“15JUN2009-Exmo. Senhor - Dr. Severiano Teixeira - Ministro da Defesa Nacional

No dia 12, p.p., foi esta Associação Sócio Profissional surpreendida com a abertura de um concurso público para aquisição de boinas para a Polícia Marítima.

O referido concurso foi publicado no Diário da República nº 33, II Série, Parte L, em 17 de Fevereiro, Anúncio de procedimento n.º 565/2009.

Ora tratando-se de uma peça de vestuário que, alegadamente parece vir a integrar o uniforme do pessoal da Polícia Marítima, este acto pressupõe uma alteração à Portaria nº 484/2003, 17JUN - Regulamento de Uniformes, Fardamento e equipamento do pessoal da Polícia Marítima.

Atentos ao disposto no artigo 40º do Decreto-Lei nº 248/95 de 21SET - Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, não restam dúvidas que o Regulamento de Uniformes, Fardamento e equipamento do pessoal da Polícia Marítima é uma das peças que regulamentam o citado Estatuto.

De acordo com o artigo 5º da Lei 53/1998 de 18AGO – Regime de Exercício de Direitos Associativos do Pessoal da Polícia Marítima, esta Associação, não foi, até á presente data, consultada para apreciação à alteração ao Regulamento de uniformes da P.M., a fim de que o artigo em concurso de aquisição possa ser utilizado pelos elementos da PM.

Assim julgamos que este acto, estará a desenrolar-se à margem de procedimento legal, ou legítimo, tornando-o num acto nulo, conforme prevê o artigo 133º do CPA.

Perante o descrito, e atendendo ao relacionamento que tem pautado esta associação com V.Exa. solicita-se a melhor sensibilidade na apreciação do exposto.”

Na sequência deste ofício, fomos informados pelo MDN que o assunto estava a merecer a melhor atenção, sendo esta associação brevemente contactada.

Posteriormente assinalámos que em Outubro de 2008 fora emitido um Despacho do Comandante Geral da Polícia Marítima a autorizar o uso de uma boina e de um distintivo de Autoridade Marítima pelo pessoal da PM.

Não obstante só agora esta associação ter tomado conhecimento destes factos, acontece que como polícias estamos obrigados à estrita observância das Leis, logo não podemos pactuar com pseudo competências legiferantes por parte de quem não as detêm.

Como dirigentes associativos, não abdicaremos de nenhum dos direitos que a Lei nos consagra.

Não se trata de reconhecermos ou não utilidade nesta peça de vestuário, de concordarmos ou não com o seu uso, é apenas uma questão de dignidade.

Relativamente ao distintivo, desconhecendo do seu registo nos serviços cadastrais da heráldica portuguesa, pensamos que o mesmo não respeita os normativos legais sobre a matéria.

Mas a existir uma boina no RUFPM, o seu distintivo só poderia ser um, as ARMAS DA PM. Não se vê as boinas dos fuzileiros ostentarem outro distintivo que não seja a baioneta ladeada pelas palmas.

Perante tudo o narrado, o uso desta peça de vestuário, constitui uma infracção ao Regulamento de Uniformes e ao Regulamento Disciplinar já que o despacho do CGPM não tem suporte legal para o efeito, facto porque sugerimos cautela aos nossos associados e restantes profissionais.