sexta-feira, 28 de agosto de 2009

HORÁRIO DE SERVIÇO
































Depois de vários anos de Luta e denúncia pública da expressiva sobrecarga horária a que são sujeitos os Profissionais da Polícia Marítima, eis que o Governo se decidiu a promulgar um normativo regulador do Horário Normal de Serviço do Pessoal da Polícia Marítima (DESPACHO 19681/2009 de 27AGO-II Série).

Em abono da verdade, registamos aqui, que as garantias do Sr. Secretário de Estado, de que este assunto não ficaria de fora da presente legislatura, cumpriram-se.

Mas também é verdade, aos alertas desta Associação, que os Profissionais da Polícia Marítima mereciam ser compensados pelas horas efectuadas além do horário normal de serviço, não colheram receptividade por parte do Ministério.

Resta-nos a chama de assinalarmos que finalmente, temos um horário de referência com o Regime Geral da Função Pública – 36 horas/semanais.

Algozes vozes clamarão que tudo ficará na mesma, pois que, espantem-se, diz o diploma que somos retribuídos pelo regime de compensações do pessoal, previsto para o pessoal que presta serviço nos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional.

Lutaremos para demonstrar e provar que não existe qualquer compensação para os profissionais da larga maioria dos Comandos da Polícia Marítima que são obrigados a praticar escalas de serviço de 70 e mais horas semanais, por vezes 100 horas, em troco de 75 a 150 Euros mensais, além do vencimento.

Lutaremos para demonstrar e provar que também os militares e civis que prestam serviço nos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional, atentas as equiparações, recebem as mesmas retribuições, não obstante o facto de o seu serviço se efectuar das 09:00 às 17:00 horas, estando libertos aos fins-de-semana, feriados, pontes e bordadas.

Lutaremos para demonstrar e provar que a justiça só será efectiva quando os serviços prestados pelos profissionais a entidades civis em regime de serviço requisitado, serão pagos e título de gratificado a quem efectivamente faz o serviço.

Lutaremos por um sistema remuneratório próprio e pelo direito aos subsídios análogos às restantes Forças e Serviços de Segurança.

Alertamos todos os colegas que as Escalas de Serviço só são legítimas depois de assinadas pelo Comandante Local ou quem tenha delegação para o efeito.

Nas escalas de serviço tem de constar o tipo de serviço que está destinado ao profissional, a identificação do profissional, a hora de início do serviço e o seu fim, bem como a média semanal que não pode exceder as 36 horas.

Sugerimos a todos os colegas que recolham cópias das escalas de serviço e tomem notas dos serviços extraordinários, tipo de serviço e êxito alcançado.

Iremos Demonstrar e Provar que o Princípio de Igualdade em matéria de compensações remuneratórias, na Polícia Marítima, está corrompido.

Como pode um profissional fazendo 70 horas semanais ser renumerado compensatoriamente com 1100 euros e outro, mesma categoria, mesma carga horária, com apenas 100 euros.

TRABALHO IGUAL – SALÁRIO IGUAL