quarta-feira, 14 de outubro de 2009

O QUÊ? QUEM? QUANDO? COMO?



DAE - Marinha

2009-10-11 (in) JORNAL DE NOTÍCIAS


Actuam em particular em ambiente marítimo e o número de militares está entre os 40 e os 50 homens.
Do helicóptero sai um cabo e quatro militares deslizam na direcção do convés de um navio. Em minutos, o barco é dominado, as armas apontadas, cada porta vigiada, para abrir caminho à vistoria policial, em busca de droga. É o Destacamento de Acções Especiais (DAE), a unidade de elite dos Fuzileiros, tantas vezes usada no combate ao tráfico de droga. "É uma das nossas missões", concorda o comandante do DAE, primeiro-tenente Costa Dias. Com efeito, entre as forças militares, o DAE é o único que é chamado a assegurar missões no âmbito da segurança interna, no combate ao tráfico de droga marítimo, muito por força da colaboração permanente com a Polícia Judiciária, que até agora não tem optado por outra força. A actual revisão da Lei de Defesa Nacional vincou ainda mais essas missões, estabelecendo mais balizas legais para a operação dos militares no âmbito da segurança interna. Mas a actuação do DAE não se limita ao combate ao tráfico de droga. "Temos estado empenhados em vários teatros de operações", salienta um militar, se bem que as operações no exterior estejam limitadas, um pouco por via do não empenhamento do Corpo de Fuzileiros em teatros exteriores, em particular em áereas de conflitos. No entanto, estes homens estão especificamente preparados para o reconhecimento do poder do adversário em benefício de uma força principal de desembarque. É a chamada infiltração, que "pode ser feita de várias formas", aponta um militar. O submarino é um destes meios, com o desembarque nocturno de uma equipa de operações especiais, mas os novos submarinos já estão preparados para lançar os homens para a superfície a partir de uma situação de imersão, tornando ainda mais discreta a operação. No entanto, estes homens também estão preparados para recolher informação geral sobre uma região, uma acção que precede a chegada de uma força. "É verdade, foi o que fizemos há três anos no Congo", avança Costa Dias. A operação geral foi precedida pela chegada de operações especiais de vários estados ocidentais, entre os quais o DAE. Mas na primeira fase não iam fardados e sim à civil, "para melhor poder recolher informação sobre o ambiente no Congo". Era um meio disfarce, porque se sabia que trabalhavam no âmbito da ONU, mas o carácter aparentemente civil ajudou à missão.
************************************

(in) DIÁRIO DE NOTÍCIAS - 14OUT2009


Sob pretexto de aumento de criminalidade organizada e internacional, tem sido advogada a entrega de segurança interna a militares.
Não tem interesse estar a indagar a proveniência deste tipo de entendimento, impondo-se apenas apreciá-lo à luz de princípios, da actualidade, e da filosofia policial em tempo de paz. Este entendimento viola o artigo 275.° da Constituição, ao incumbir às Forças Armadas a "defesa militar da República", que no tocante à segurança das populações se reporta contra qualquer agressão ou ameaça externas " (art. 273.°.2 ). Não sendo este o caso, a garantia de segurança interna e dos direitos dos cidadãos cabe à polícia (art.272.°.1).
Em países evoluídos e democráticos é este o pensamento imperante. O policiamento militarizado é basicamente apanágio de Estados autocráticos como o do regime deposto com o 25 de Abril ou outros em que a democracia é incipiente. É certo existirem na faixa mediterrânica algumas estruturas militarizadas, como a Guardia Gendarmerie francesa: os Carabenieri e a GNR. São corpos implementados no decurso do século XIX para, no plano interno, fazer face à anarquia político-social marcada pelas sucessivas quedas de governos, agindo assim em substituição do próprio Exército. O republicanismo da época optou por assegurar uma imagem liberalista do regime, afastando a solução estritamente militar.
Hoje a situação é bem distinta. O sólido regime democrático, a estabilidade do Estado e a paz social são grandezas determinantes de Estado português. Portugal é hoje membro da União Europeia, onde a Carta de Polícia Europeia reconhece como moderna a actual tendência para a desmilitarização das Forças de Segurança É o caso da Gendarmerie Belga que passou a corpo civil em 1991.
Não que as Forças Armadas sejam incapazes de garantir a segurança interna; terão no entanto de fazê-lo à custa de sacrifício de valores militares, isto é, deixar de ser militar sob pena de militarização da actividade policial. Não se veja nisto qualquer sombra de descrédito ou de menos-valia de uma força de segurança com ingrediente militar ou militarizado. É o caso da GNR, cuja acção tem sido meritória, grandemente contribuindo para a tranquilidade das populações. A questão é da formulação estatutária que deve presidir a uma força de segurança em tempo de paz e normalidade democrática Em situações de desestabilização sociopolítica no piano interno existem soluções que passam precisamente pela militarização de instituições, durante um estado de sítio um estado de emergência, ou um estado de calamidade pública E, mesmo em momentos de paz a própria Constituição prevê a colaboração e cooperação da Forças Armadas. (art. 275.°.6.), sem que para tanto se advogue a tese de militarismo policial.
O agente policial tem de lidar não com um inimigo mas com um prevari-cador que atenta contra os valores e a ordem ético-social por mais repugnante que seja o seu comportamento. Dai pois a distinta postura de um militar no teatro bélico, preparado para matar e destruir na defesa contra uma agressão exterior e a de um agente policial visando repor a tranquilidade numa sociedade organizada, onde a "ordem para matar" policial tem um conteúdo distinto da "ordem para matar" militar.
Por isso entregar a segurança interna ao sector militar envolve dois inconvenientes: a) desvirtua a própria vocação militar Para um militar com funções de policiamento civil é muito difícil ser bom policia enquanto militar e simultaneamente ser bom militar enquanto polícia; b) abre caminho para a desvalorização da polícia civil, como a PSP ou a PI, e da suas acções, enquanto também sustentáculo de segurança no País.
Um adequado combate à criminalidade faz-se pela adopção de melhores meios de actuação polida], uma formação técnico-táctica contínua, com um estatuto remuneratório justo compatível com uma vivência digna para o agente de autoridade, instalações condignas e pela adopção correcta de modelos de policiamento como o de proximidade.
Juiz -conselheiro do STJ, jubilado em Lisboa
*************************************
Actualmente a Polícia Marítima dispõe de uma unidade especial designada de SWAT a qual, tem desempenhado e concluído com elevado êxito as missões que lhe vão sendo atribuídas. Assim, pensamos que é chegada a hora de entregar o seu ao seu dono.
Deixemos pois estes homens fazerem o que bem sabem fazer.
"SWAT é um acrónimo em inglês para Spedal Weapons And Tactics (Armas e Tácticas Especiais), sendo hoje o termo comum para designar uma unidade de polícia especializada e treinada para executar operações de alto risco. Operações que podem incluir ataques coordenados a alvos seleccionados, tais como: criminosos fortemente armados em locais abrigados, mandatos de prisão de alto risco, operações de resgate de reféns, desactivação de engenhos explosivos, além de actividades como escolta VIP e combate ao "inimigo interno" (terroristas infiltrados em território nacional). Os agentes das equipas SWAT são tipicamente equipados com armamento diferenciado dos agentes ditos "normais", incluindo pistolas-metralhadoras, armamento não letal, gás lacrimogéneo e granadas de mão, além de espingardas para atiradores de precisão (snipers) e outros acessórios tácticos, como capacetes de kevlar, coletes balísticos, sistemas de comunicação individuais, visão nocturna, entre outros."(in http://www.marinha.pt/PT/noticiaseagenda/comunicados/comunicados2008/Pages/AutoridadeMaritimatreinaPoliciaMaritimaatravesdeGrupoSWATnailhaTerceira.aspx)