sexta-feira, 23 de julho de 2010

Alberto Martins recusa tutela única para as polícias



 23.07.2010 - 13:44 Por Lusa

O ministro da Justiça considerou hoje que “não faz sentido” um debate em torno da tutela única para as polícias, defendendo que a Polícia Judiciária deve continuar na alçada do seu ministério.
A PJ “é uma polícia de Justiça e por isso é na Justiça que deve estar. É esse o compromisso do Governo, relativamente a esta matéria e, portanto, há discussões que não fazem sentido”, afirmou Alberto Martins.

O ministro, que falava no Porto após uma visita à Directoria do Norte da PJ, disse que a autonomia desta corporação “é um valor absoluto” e só se pode defender o contrário tendo “uma concepção securitária e ultrapassada pelos factos e pela realidade”.

“É importante para a separação de poderes, num Estado de Direito, que a PJ intervenha no âmbito da Justiça, da investigação criminal e não noutro âmbito qualquer”, frisou.

O secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, Mário Mendes, tem-se pronunciado por uma tutela única para a PJ, PSP, GNR e não a actual tutela partilhada entre vários ministérios. “Quando falo em polícia única, falo na questão de saber se faz ou não sentido a junção na mesma força e na mesma tutela da PJ e da PSP, e esse cenário não o afasto”, disse Mário Mendes numa entrevista conjunta à TSF e ao Diário de Noticias, em Maio deste ano.

Nas suas declarações no Porto, o ministro Alberto Martins sublinhou dados oficiais que apontam para o decréscimo da criminalidade violenta, considerando que isso se deve “à alta qualidade” da PJ. Destacou ainda a renovação da polícia de investigação, com a entrada de 149 novos inspectores e os recursos tecnológicos que a corporação já dispõe.

Noutro âmbito, o ministro saudou as decisões de quinta feira da Assembleia da República para melhorar o combate à corrupção, “um crime cuja perseguição a todos interessa”. Saudou ainda as alterações introduzidas ao Código do Processo Penal, nos normativos sobre prisão preventiva, processos sumários e acusações abreviadas, “sem por em causa nunca os direitos fundamentais”.