quarta-feira, 12 de março de 2008

Afinal parece que a Polícia Marítima também “promove” almirantes.

A propósito da notícia veiculada no matutino “CORREIO DA MANHÔ, no passado dia 01MAR2008, cujo excerto se reproduz:

(…) A Marinha diz que o vice-almirante director DGAM “resultou de decisão” de Paulo Portas, em 2004, mas o gabinete de Severiano Teixeira garante que, após uma consulta dos arquivos, “não foi encontrado qualquer despacho assinado pelo ex-ministro da Defesa Paulo Portas sobre a matéria”.

A decisão de Paulo Portas terá sido tomada após a Armada ter apresentado uma situação em que diz que “o DGAM é por inerência de funções comandante-geral da Polícia Marítima [PM], órgão caracterizado como autoridade policial e de polícia criminal”. Para a Marinha, “nesta qualidade o DGAM exerce as competências delegadas pelo Ministro da Defesa (decreto-lei 248/95, de 21/Setembro), a quem cabe recurso hierárquico das decisões do comandante-geral da PM”.(…)

Assinalamos com admiração, como os especialistas rondam as velas ao vento de feição.

Nos últimos tempos temos verificado que sempre que a Polícia Marítima executa alguma missão, somos bombardeados com informação de que a Autoridade Marítima Nacional fez, ou então que a Autoridade Marítima através da Marinha conseguiu, e finalmente a Polícia Marítima da Capitania X apreendeu.

Existe, na nossa opinião, uma necessidade intrínseca da Marinha de Guerra se afirmar no terreno face às investidas de outras Forças Policiais que refira-se, a Marinha não é.

Tudo o que legitima a Marinha a exercer a Autoridade do Estado em matéria de Segurança Interna, é o Comando por inerência de uma Força Policial e que é, sem dúvidas nenhumas a POLÍCIA MARÍTIMA.

Não vão muitos anos em que a Direcção Geral de Marinha apenas tinha um Vice-almirante o qual, desempenhava o cargo de Director Geral de Marinha (DGM).

Com a publicação do Estatuto Profissional do Pessoal da Polícia Marítima - Decreto-lei 248/95, de 21/Setembro, o então DGM, por inerência de funções, passou a ser também o Comandante Geral da Polícia Marítima, mas este diploma legal também criara o cargo de 2º Comandante Geral da Polícia Marítima, Quid Juris. Criou-se então o cargo de Sub-director Geral de Marinha.

Afinal parece que a Polícia Marítima também “promove” almirantes.