Ministro da Defesa Nacional (MDN) oferece
fardamento de polícia aos capitães de porto (CP) e directores-gerais da
Autoridade Marítima (AM).
O MDN continua a surpreender os profissionais da Polícia
Marítima (PM), e os portugueses – da pior forma, diga-se – não obstante as
diárias notícias da calamidade orçamental, arrastada pela gravíssima conjuntura
económico-financeira.
No passado mês de Fevereiro, o MDN voltou a surpreender
o pessoal da PM com a proposta de alteração ao Regulamento de Uniformes
Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima (RUFEPPM) enviada à
ASPPM, a qual patenteia, apenas, resolver – de forma urgente – por portaria as
três dezenas de denúncias levadas ao Procurador-geral da República, por uso
ilegítimo de artigos do RUFEPPM por militares.
Refira-se que as denúncias incluíam, ainda, a detenção
ilegítima de carteira profissional com documento de identificação policial
falso, idêntico ao do pessoal da PM, pelos denunciados.
Esta atitude – expedita e cirúrgica – do MDN apenas vem provar, aos
profissionais da PM e aos portugueses, de que sempre assistiu razão no conteúdo
das denuncias efectuadas, aos órgãos jurisdicionais pela ASPPM, acerca da
ilicitude do uso dos artigos do RUFEPPM por militares, em virtude de não
pertencerem ao quadro da PM; nem o RUFEPPM lhes pode ser aplicado, nem tão
pouco o seu próprio regulamento lhes permite o uso de outro talhe de uniforme.
O MDN já havia referido que a conjuntura não permitia
despesa com a PM, daí não se compreender, agora, a urgência em atribuir a cada
CP e directores-gerais da AM o enxoval que compõe o uniforme, fardamento e
equipamento dos profissionais da PM, quando nunca o entregou a nenhum dos
profissionais da PM – apesar das abundantes queixas interpostas em tempo,
mesmo jurisdicionalmente.
Por outro lado o MDN continua a não compelir a PM a pagar
o abono de comparticipação de fardamento em dívida desde Março de 1996 até
Outubro de 2005, a
toda a corporação.
Certamente o MDN não se quedará por oferecer apenas o
uniforme de polícia aos militares, uma vez que ficará, concomitantemente,
obrigado ao pagamento do abono de comparticipação.
A ASPPM não pode deixar de se insurgir com tal proposta do
MDN, por se apresentar nula de conteúdo útil aos profissionais da PM, e
ridicularizar a instituição; pois, comparativamente, a GNR se virá obrigada
a oferecer, também, um uniforme daquela corporação ao almirante que vier a
comandar a UCC.
Com esta atitude parece estar hipotecada a isenção do
exercício tutelar do MDN em relação à Polícia Marítima, constituindo o facto
mais uma facada capital na sua já avançada desinstitucionalização.
O MDN ao vulgarizar o direito ao uso do uniforme da PM por
militares – que nunca tomaram posse na corporação, não lhe dedicam a sua vida,
nem com ela se identificam – nada mais restará à ASPPM que – como legítima, e
única, estrutura defensora dos profissionais da PM – expor publicamente este
ultraje, com que o MDN pretende escalavrar a DIGNIDADE dos profissionais da Polícia
Marítima.
Pel' A
Direcção Nacional
(Assinatura
ilegível)
Jorge H. Veloso Lopes
Presidente