quinta-feira, 17 de março de 2011

COMUNICADO À IMPRENSA 5/2011 - 17 de Março de 2011


Ministro da Defesa Nacional (MDN) oferece fardamento de polícia aos capitães de porto (CP) e directores-gerais da Autoridade Marítima (AM).
O MDN continua a surpreender os profissionais da Polícia Marítima (PM), e os portugueses – da pior forma, diga-se – não obstante as diárias notícias da calamidade orçamental, arrastada pela gravíssima conjuntura económico-financeira.
No passado mês de Fevereiro, o MDN voltou a surpreender o pessoal da PM com a proposta de alteração ao Regulamento de Uniformes Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima (RUFEPPM) enviada à ASPPM, a qual patenteia, apenas, resolver – de forma urgente – por portaria as três dezenas de denúncias levadas ao Procurador-geral da República, por uso ilegítimo de artigos do RUFEPPM por militares.
Refira-se que as denúncias incluíam, ainda, a detenção ilegítima de carteira profissional com documento de identificação policial falso, idêntico ao do pessoal da PM, pelos denunciados.
Esta atitude – expedita e cirúrgica – do MDN apenas vem provar, aos profissionais da PM e aos portugueses, de que sempre assistiu razão no conteúdo das denuncias efectuadas, aos órgãos jurisdicionais pela ASPPM, acerca da ilicitude do uso dos artigos do RUFEPPM por militares, em virtude de não pertencerem ao quadro da PM; nem o RUFEPPM lhes pode ser aplicado, nem tão pouco o seu próprio regulamento lhes permite o uso de outro talhe de uniforme.
O MDN já havia referido que a conjuntura não permitia despesa com a PM, daí não se compreender, agora, a urgência em atribuir a cada CP e directores-gerais da AM o enxoval que compõe o uniforme, fardamento e equipamento dos profissionais da PM, quando nunca o entregou a nenhum dos profissionais da PM – apesar das abundantes queixas interpostas em tempo, mesmo jurisdicionalmente.
Por outro lado o MDN continua a não compelir a PM a pagar o abono de comparticipação de fardamento em dívida desde Março de 1996 até Outubro de 2005, a toda a corporação.
Certamente o MDN não se quedará por oferecer apenas o uniforme de polícia aos militares, uma vez que ficará, concomitantemente, obrigado ao pagamento do abono de comparticipação.
A ASPPM não pode deixar de se insurgir com tal proposta do MDN, por se apresentar nula de conteúdo útil aos profissionais da PM, e ridicularizar a instituição; pois, comparativamente, a GNR se virá obrigada a oferecer, também, um uniforme daquela corporação ao almirante que vier a comandar a UCC.
Com esta atitude parece estar hipotecada a isenção do exercício tutelar do MDN em relação à Polícia Marítima, constituindo o facto mais uma facada capital na sua já avançada desinstitucionalização.
O MDN ao vulgarizar o direito ao uso do uniforme da PM por militares – que nunca tomaram posse na corporação, não lhe dedicam a sua vida, nem com ela se identificam – nada mais restará à ASPPM que – como legítima, e única, estrutura defensora dos profissionais da PM – expor publicamente este ultraje, com que o MDN pretende escalavrar a DIGNIDADE dos profissionais da Polícia Marítima.
Pel' A Direcção Nacional
(Assinatura ilegível)
Jorge H. Veloso Lopes
Presidente

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