segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Fisco recebe informação "com erros", "pouco adequada" e, algumas vezes, as capitanias dos portos nem respondem

 Por João Ramos de Almeida

Ao ler o relatório da IGF, sobre os dados a que a administração fiscal tem acesso, fica a impressão de que nada está feito para dar frutos.

No caso dos imóveis, a informação provém, desde Outubro de 2004, dos notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de Justiça e entidades profissionais com competência para autenticar documentos particulares relacionados com as compras prediais. Mas os serviços distritais de Finanças alertam que "essa informação contém, frequentemente, erros de empolamento dos preços reais da aquisição dos imóveis" e que se reportam a contribuintes não residentes.

Por diversas vezes, a IGF insiste que ficou por usar em 2004 e 2005 a autorização parlamentar para criar a "interconexão de dados entre os serviços da administração fiscal e das conservatórias do registo predial".

O mesmo aconteceu com os automóveis. Como está, resulta "inviabilizada a obtenção de indicações, em tempo real, sobre os registos de compras e vendas de veículos", refere a IGF.

Mas, actualmente, a lei nem obriga as conservatórias de registo automóvel a registar o valor da aquisição nem do número do contribuinte proprietário. O fisco recebe informação das conservatórias de registo automóvel para cálculo do imposto único de circulação (que só necessitam do valor da cilindrada e emissões de CO2), mas não fixou que passasse a pedir aqueles elementos.

Da mesma forma, a Direcção-Geral de Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) recolhe a matrícula, o imposto automóvel e o valor indicativo dos carros entrados na fronteira. Mas não se sabe qual foi o valor efectivamente pago pelo contribuinte. E "também não existem elementos, em muitos casos, quanto à identidade do comprador final, nomeadamente quando não seja este a fazer directamente a respectiva importação ou admissão".

Quanto aos barcos de recreio, o controlo continua a ser feito pelas autoridades marítimas desde Maio de 2004. Ou seja, esse registo já foi determinado após a entrada em vigor da lei de controlo das manifestações de fortuna.

Mas "a informação sobre a aquisição de barcos de recreio e a forma da sua veiculação pelas capitanias de portos não são consideradas adequadas e suficientes para efeitos de controlo de correspondentes manifestações de fortuna". Porquê? Porque "esses dados (...) são recebidos em diversos formatos, com muitos erros e, presumivelmente, incompletos, sendo certo que algumas capitanias, pura e simplesmente, não respondem".

E tudo se complica nos aviões. O registo das aeronaves está a cargo do Registo Aeronáutico Nacional (RAN) que elabora anualmente uma publicação. "Porém, nela não constam" - porque nunca se impôs que assim fosse - "o número de identificação fiscal do proprietário, o ano da compra e o valor de aquisição da aeronave, dados que têm de ser solicitados caso a caso ao Instituto Nacional de Aviação Civil. Só que esta informação "não se obtém por leitura directa dos livros, mas sim da comparação ano a ano dos dados constantes dos mesmos. Por isso, a informação sobre a aquisição de aeronaves de turismo e a forma da sua veiculação pelo INAC também não são consideradas" pela administração fiscal como "adequadas e suficientes para efeitos de controlo das correspondentes manifestações de fortuna".

Outra das dificuldades na aplicação da lei relaciona-se com a falta de acompanhamento dos suprimentos e empréstimos concedidos.

"Uma condicionante do controlo deste tipo de manifestação de fortunas denunciada por algumas direcções distritais de Finanças", como refere a IGF, decorre de, "em muitos casos, não existir coincidência entre o distrito do domicílio fiscal dos sócios e o das sedes das sociedades, assim dificultando a obtenção da prova necessária para o efeito".

Depois, apesar de os suprimentos constarem da informação empresarial declarada, "a experiência das direcções distritais tem demonstrado que nem sempre são fidedignos por falta de rigor no preenchimento dos quadros respectivos".
http://jornal.publico.pt/noticia/30-08-2010/fisco-recebe-informacao-com-erros-pouco-adequada--e-algumas-vezes-as-capitanias-dos-portos-nem-respondem-20108820.htm
PS:Realce adicionado ao §8.

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