segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Confusão. Entidades atropelam-se na fiscalização no mar

 por LUÍS FONTES 28NOV2010

GNR, Polícia Marítima e Marinha não trocam informações e há tarefas sobrepostas. Despesas podiam ser reduzidas
Durante a Cimeira da NATO, em Lisboa, uma embarcação da Marinha tentou fiscalizar uma lancha da Unidade de Controlo Costeiro (UCC) da GNR que saía do Porto de Lisboa para... fiscalização de pescadores. O episódio, caricato, trouxe à discussão o problema de quem fiscaliza o quê no espaço das 12 milhas náuticas (cerca de 23 quilómetros da costa).
"Há uma completa confusão e duplicação e triplicação de tarefas no mar. Em tempos de contenção de despesas este tipo de actuação deveria ser repensada. Não há explicação para esta falta de colaboração. Apenas é certo que fora das 12 milhas a tarefa cabe à Marinha", explica Paulo Rodrigues, secretário nacional da Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP).
César Nogueira, recém-eleito presidente da Associação dos Profissionais da GNR (APG/GNR), concorda: "Não há troca de informação, nem de coordenação entre chefias e acontece que se chega ao ridículo de estar a Marinha, Polícia Marítima e GNR a fazer o mesmo trabalho no mar [no espaço das 12 milhas]." A opinião corroborada por Jorge Veludo, presidente da Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima: "Não há articulação de esforços entre as duas forças. Por vezes estamos no mar a fazer o mesmo tipo de fiscalização."
No panorama actual, a Polícia Marítima tem um corpo de cerca de 550 efectivos e 75 meios navais. Já a UCC da GNR tem cerca de 300 homens para 12 lanchas. "Falta uma gestão racional de efectivos. Num tempo em que tanto se fala de melhorar a eficácia e reduzir custos não se entende que a vigilância no mar seja feita por três forças. Os esforços deveriam ser planeados e coordenados. Num País tão pequeno como o nosso isto não faz sentido", diz Paulo Rodrigues. "Há pescadores que, no mesmo dia, podem ser fiscalizados pelas três autoridades", afirma César Nogueira, da APG/ GNR.
"Cada lancha da UCC gasta de 30 a 40 litros de combustível por hora. Faz algum sentido uma corveta da Marinha com 200 homens a bordo proceder à fiscalização de um local de trabalho como uma traineira o é? Além dos problemas legais que pode levantar, o dispêndio de dinheiro em combustível é imenso. Os meios da Marinha são desproporcionais", diz fonte da /GNR .
Paulo Rodrigues acredita que a solução está nas mãos de Mário Mendes, secretário-geral da Segurança Interna. "É preciso alguém que dê um murro na mesa e que dê orientações acerca de quem faz o quê, onde e de que forma se podem articular forças", aponta Paulo Rodrigues.
Fonte do gabinete de Mário Mendes disse ao DN desconhecer a falta de coordenação entre as estruturas que vigiam e fiscalizam o mar português. "No ponto de vista formal nunca recebemos sequer uma nota para esclarecer essa situação."

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Comissão Coordenadora Permanente - CCP

Encontro Nacional 4Nov/14h30
A Comissão Coordenadora Permanente vai organizar um Encontro Nacional para debater os reflexos do Plano de Austeridade e os reflexos que irá ter nas Forças de Segurança.
 

sábado, 16 de outubro de 2010

Forças de segurança na manifestação de dia 6 contra medidas de austeridade

Os profissionais dos serviços e forças de segurança decidiram participar na manifestação de 6 Novembro e assumir uma “postura mais preventiva do que repressiva” no dia da greve geral de 24 de Novembro, contra o plano de austeridade.

A decisão resultou da reunião de hoje da Comissão Coordenadora Permanente (CCP) dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança, em que foi analisado o plano de austeridade e os reflexos para o sector.

A CCP, de que fazem parte os sindicatos e associações mais representativos do sector da segurança interna, manifestou-se “frontalmente contra” o plano de austeridade, tendo para tal decidido participar na manifestação de 6 de Novembro, convocada pela frente comum da função pública.

Para 24 Novembro, dia da greve geral, a CCP vai apelar aos profissionais dos serviços e forças de segurança para que desenvolvam acções preventivas e só em situações limites adoptem uma atitude repressiva. “Vamos pedir para que tenham uma atitude pedagógica e privilegiem exageradamente a prevenção, sem pôr causa a segurança dos cidadãos, e que só utilizem a repressão em casos mesmo necessário”, disse à agência Lusa Paulo Rodrigues, secretário nacional da CCP.

Sobre a possibilidade da Guarda Prisional, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), estruturas que fazem parte da CCP e têm direito à greve, aderirem à paralisação de dia 24, Paulo Rodrigues adiantou que tal decisão será anunciada a 4 de Novembro num encontro nacional de dirigentes e delegados dos serviços e forças de segurança.

O secretário nacional da CCP afirmou que “há um descontentamento generalizado ao nível das várias forças e serviços de segurança”. “Não faz sentido que as medidas de austeridade se apliquem aos profissionais dos vários serviços e forças de segurança. São políticas que prejudicam os profissionais, mas também o funcionamento das instituições”, sustentou, adiantando que pode estar “em causa a segurança do país”.

Para Paulo Rodrigues, que é também presidente do maior sindicato da PSP, os serviços e forças de segurança “estão a trabalhar no limite”, bem como as instituições, o que é “extremamente preocupante”.

“As várias forças e serviços de segurança estão a fazer um caminho de retrocesso, parece que há uma tentativa deste Governo em obrigarem os polícias a serem polícias do passado”, disse ainda.

Fazem parte da CCP a Associação dos Profissionais da Guarda, Associação Sindical dos Profissionais da Polícia, Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima, Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional e Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Sindicatos da polícia querem evitar multas no dia da greve geral

A 24 de Novembro, o que interessa “é a prevenção, mais que a repressão”.

Além de dia de greve geral, 24 de Novembro vai ser também um dia com poucas multas. As estruturas sindicais de seis forças de segurança decidiram hoje apelar a todos os seus profissionais que evitem ao máximo a aplicação de sanções aos infractores.

O desafio é lançado à PSP, GNR, SEF, ASAE, Polícia Marítima e Corpo da Guarda Prisional.

Paulo Rodrigues, presidente do maior sindicato da PSP (Associação Sindical dos Profissionais de Polícia) e coordenador deste grupo, explica que quem estiver de serviço no dia da greve deve "ter uma atitude exageradamente pedagógica que privilegie a prevenção - sem pôr em causa a segurança pública" e que só utilize "a repressão em alturas extremamente difíceis”.

Além deste apelo, ficou ainda decidido mobilizar todos os profissionais das forças de segurança para a manifestação da Função Pública marcada para 6 de Novembro e a realização de uma nova reunião, a 4 de Novembro. Nesta reunião, devem ser anunciadas medidas mais concretas, como por exemplo a adesão à greve dos sindicatos do SEF, da ASAE e dos Guardas Prisionais.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Sindicalismo nas Forças e Serviços de Segurança


Por: José Gregório Nunes Fernandes 
Constituirá a sindicalização das Forças e Serviços de Segurança (FSS) um fenómeno subversivo?

Tendo-se apurado da existência de uma tendência generalizada nos países ocidentais para a transferência do movimento sindical dos sectores tradicionalmente sindicalizados – o operariado, sem que se olvide que os movimentos operário e sindical surgiram com a industrialização ou mecanização dos sectores primário e secundário – para a sociedade pós-industrial, ligada ao sector terciário, da prestação de serviços, a surpresa que a assunção de atitudes reivindicativas no seio de categorias profissionais tais como os polícias e os militares poderia eventualmente suscitar desvanece e projecta-nos para o dinamismo do fenómeno mas, sobretudo, para a sua inevitabilidade.

Atenta a resistência ainda persistente à sindicalização das polícias, ora apenas dependente do reconhecimento político-administrativo, já que a revisão constitucional de 2001 o permite, independentemente da natureza militar, militarizada ou civil das forças policiais, de que ainda não foram contempladas as outras duas Forças de Segurança, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia Marítima, tornando obsoletas a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, bem como o próprio estatuto militar ou militarizado das polícias, ver-nos-íamos tentados a supor que os sindicatos e proto-sindicatos policiais têm características subversivas, propugnando uma mudança social disruptiva, violenta, brusca e profunda característica dos movimentos sindicais primevos, ideologicamente anarquistas ou revolucionários.

Contudo, como a História o demonstrou, o anarco-sindicalismo perdeu a primazia e a representatividade significativa de outrora logo após a II Guerra Mundial, cedendo-a ao sindicalismo revolucionário conotado com o movimento comunista internacional, apoiado pela União Soviética, um dos grandes vencedores daquela guerra global, num mundo bipolarizado em que rivalizava com os EUA, no contexto da Guerra Fria.

Com o colapso da URSS e do modelo socialista revolucionário que financiava e exportava, também o sindicalismo de matriz revolucionária acabou por se esbater. 

De tal forma que, nos dias de hoje, o sindicalismo se vê  –  mercê também do enfraquecimento, face aos detentores dos poderes e dos recursos económico-políticos, resultante das elevadas taxas de desemprego, do declínio da indústria tradicional face ao sector terciário e da concorrência internacional, sobretudo de países asiáticos, em pleno contexto globalizado  –  confinado a uma matriz reformista, que fomenta a mudança social gradual e geralmente subordinada ao cumprimento da Lei.

Não se notam, com a frequência de outrora, a adopção de reacções explosivas e violentas dos trabalhadores como forma de manifestação do seu descontentamento ou como forma de pressão. 

Com efeito, a forma de pressão considerada mais extrema a que recorrem os trabalhadores hoje em dia é a greve. Ora nos modelos de reconhecimento formal do exercício do direito à sindicalização dos polícias, a greve  está proibida, bem como a federação ou confederação em estruturas sindicais que não sejam exclusivamente representativas de profissionais de polícia, assegurando, desde logo a sua menor permeabilidade à contaminação e instrumentalização por outros actores. Esta e outras limitações tipificadas por lei são compreendidas e aceites pelos profissionais policiais e pelas organizações que os representam. 

Por outro lado, os sindicatos e associações socioprofissionais (proto-sindicais) de polícia têm-se revelado dinamizadores da mudança e desenvolvimento económico-sociais nas instituições policiais, denunciando a precariedade das condições de trabalho, a falta de meios humanos e materiais, a inadequação dos uniformes e da formação, as cargas horárias excessivas, os riscos decorrentes do exercício da função policial, a necessidade de compensação condigna do próprio e dos familiares dependentes em caso de acidente de serviço impeditivo de exercer profissão, etc. 

Que poderá então justificar tal medo, tal desconfiança, tal resistência à natural aceitação e auscultação deste parceiro social, interlocutor privilegiado dos profissionais da polícia e dos seus interesses, face ao Poder político e à Administração? 

Resquícios subconscientes da memória social dos primórdios do anarco-sindicalismo em Portugal?… poderá ser uma hipótese, instrumentalização dessa memória e salvaguarda de  status quo, por vezes enfeudante, poderão ser outras, tal como o é a inadaptabilidade à realidade democrática em que nada está fora do alcance da crítica – que é sempre construtiva, dependendo apenas da capacidade de encaixe dos visados – em que o diálogo e a participação é uma exigência regimental básica.

Se da forma como se encontra definida a polícia funcional, material e orgânica, no âmbito das funções do Estado, enquanto subfunção administrativa, nada obsta à plenitude da cidadania dos seus agentes, ressalvadas as admissíveis restrições constitucionalmente acauteladas ao exercício de direitos, na estrita medida da garantia da constante e permanente realização da prossecução do superior interesse público, importa compreender como é que, volvidos trinta anos da entrada em vigor da actual Constituição da República Portuguesa, se mantêm restrições ao exercício da liberdade sindical, no seio das Forças e Serviços de Segurança.

Nota: A ASPPM agradece a oferta do conteúdo, que de certeza trará a este blogue a dinâmica da discussão sobre o tema.