domingo, 6 de setembro de 2009

BOINAS & Cª Lda.


Caros Colegas

Nos últimos tempos, tem esta associação sido questionada por parte de alguns associados sobre a legalidade de estar a ser adoptado o uso de boina, por parte de alguns profissionais.

Paralelamente, é usado nessa mesma boina um distintivo que é de todo desconhecido na PM.

Ora bem, temos a esclarecer todos os associados, que esta Associação foi surpreendida em Junho, e após alertada por um associado, que estava aberto um concurso público de aquisição dessa peça de vestuário.

Na sequência do atrás referido, dirigiu-se esta Associação ao Ministro da Defesa Nacional, nos termos que a seguir se reproduz:

“15JUN2009-Exmo. Senhor - Dr. Severiano Teixeira - Ministro da Defesa Nacional

No dia 12, p.p., foi esta Associação Sócio Profissional surpreendida com a abertura de um concurso público para aquisição de boinas para a Polícia Marítima.

O referido concurso foi publicado no Diário da República nº 33, II Série, Parte L, em 17 de Fevereiro, Anúncio de procedimento n.º 565/2009.

Ora tratando-se de uma peça de vestuário que, alegadamente parece vir a integrar o uniforme do pessoal da Polícia Marítima, este acto pressupõe uma alteração à Portaria nº 484/2003, 17JUN - Regulamento de Uniformes, Fardamento e equipamento do pessoal da Polícia Marítima.

Atentos ao disposto no artigo 40º do Decreto-Lei nº 248/95 de 21SET - Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, não restam dúvidas que o Regulamento de Uniformes, Fardamento e equipamento do pessoal da Polícia Marítima é uma das peças que regulamentam o citado Estatuto.

De acordo com o artigo 5º da Lei 53/1998 de 18AGO – Regime de Exercício de Direitos Associativos do Pessoal da Polícia Marítima, esta Associação, não foi, até á presente data, consultada para apreciação à alteração ao Regulamento de uniformes da P.M., a fim de que o artigo em concurso de aquisição possa ser utilizado pelos elementos da PM.

Assim julgamos que este acto, estará a desenrolar-se à margem de procedimento legal, ou legítimo, tornando-o num acto nulo, conforme prevê o artigo 133º do CPA.

Perante o descrito, e atendendo ao relacionamento que tem pautado esta associação com V.Exa. solicita-se a melhor sensibilidade na apreciação do exposto.”

Na sequência deste ofício, fomos informados pelo MDN que o assunto estava a merecer a melhor atenção, sendo esta associação brevemente contactada.

Posteriormente assinalámos que em Outubro de 2008 fora emitido um Despacho do Comandante Geral da Polícia Marítima a autorizar o uso de uma boina e de um distintivo de Autoridade Marítima pelo pessoal da PM.

Não obstante só agora esta associação ter tomado conhecimento destes factos, acontece que como polícias estamos obrigados à estrita observância das Leis, logo não podemos pactuar com pseudo competências legiferantes por parte de quem não as detêm.

Como dirigentes associativos, não abdicaremos de nenhum dos direitos que a Lei nos consagra.

Não se trata de reconhecermos ou não utilidade nesta peça de vestuário, de concordarmos ou não com o seu uso, é apenas uma questão de dignidade.

Relativamente ao distintivo, desconhecendo do seu registo nos serviços cadastrais da heráldica portuguesa, pensamos que o mesmo não respeita os normativos legais sobre a matéria.

Mas a existir uma boina no RUFPM, o seu distintivo só poderia ser um, as ARMAS DA PM. Não se vê as boinas dos fuzileiros ostentarem outro distintivo que não seja a baioneta ladeada pelas palmas.

Perante tudo o narrado, o uso desta peça de vestuário, constitui uma infracção ao Regulamento de Uniformes e ao Regulamento Disciplinar já que o despacho do CGPM não tem suporte legal para o efeito, facto porque sugerimos cautela aos nossos associados e restantes profissionais.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Cenas de um dia de Verão

Pequeno-almoço num hotel de referência na costa atlântica portuguesa. Uma família com um filho pequeno (6 a 7 anos) devora croissants. O pai repreende o filho. Este, de dedo em riste, responde: "cala-te". O pai calou-se. A mãe, um pouco incomodada, balbucia uma reprovação. A criança, empertigada, exclama sonoramente: "cala-te tu também ou levas uma chapadona"… A mãe calou-se.

Sesimbra, tarde esplendorosa. Frente ao Hotel do Mar, um grupo de jovens disputam um jogo de futebol de praia. Num instante irrompe uma batalha campal onde tudo vale, desde bases de guarda-sóis utilizados como bastões até armas brancas. Um jovem é atingido por duas facadas e é prontamente atendido pelo INEM. Um só agente da Polícia Marítima surge no local da contenda, isola alguns dos agressores e, com a ajuda dos nadadores-salvadores, consegue, quase por milagre, dominar a situação. Aguarda-se que o agente, ali sozinho no meio de um furacão de violência explosiva, seja prontamente apoiado. Só ao fim de três longos e sofridos quartos de hora surgem dois guardas republicanos e transportam os detidos. Esclarecem os empregados dos restaurantes confinantes que estes incidentes são frequentes. As cenas de violência juvenil repetem-se. Num crescendo de gravidade. Ultrapassando todos os limites.

Dirão uns que a Polícia não age, os professores não censuram, os tribunais não condenam. Mas a verdade é que tudo começa no pai da criancinha de seis anos que aceitou que esta o mandasse calar e na mãe que, submissa, admitiu que o rapazinho a ameaçasse duma "chapadona".

(in) DESTAK - 02SET2009 - José Luís Seixas

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

HORÁRIO DE SERVIÇO
































Depois de vários anos de Luta e denúncia pública da expressiva sobrecarga horária a que são sujeitos os Profissionais da Polícia Marítima, eis que o Governo se decidiu a promulgar um normativo regulador do Horário Normal de Serviço do Pessoal da Polícia Marítima (DESPACHO 19681/2009 de 27AGO-II Série).

Em abono da verdade, registamos aqui, que as garantias do Sr. Secretário de Estado, de que este assunto não ficaria de fora da presente legislatura, cumpriram-se.

Mas também é verdade, aos alertas desta Associação, que os Profissionais da Polícia Marítima mereciam ser compensados pelas horas efectuadas além do horário normal de serviço, não colheram receptividade por parte do Ministério.

Resta-nos a chama de assinalarmos que finalmente, temos um horário de referência com o Regime Geral da Função Pública – 36 horas/semanais.

Algozes vozes clamarão que tudo ficará na mesma, pois que, espantem-se, diz o diploma que somos retribuídos pelo regime de compensações do pessoal, previsto para o pessoal que presta serviço nos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional.

Lutaremos para demonstrar e provar que não existe qualquer compensação para os profissionais da larga maioria dos Comandos da Polícia Marítima que são obrigados a praticar escalas de serviço de 70 e mais horas semanais, por vezes 100 horas, em troco de 75 a 150 Euros mensais, além do vencimento.

Lutaremos para demonstrar e provar que também os militares e civis que prestam serviço nos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional, atentas as equiparações, recebem as mesmas retribuições, não obstante o facto de o seu serviço se efectuar das 09:00 às 17:00 horas, estando libertos aos fins-de-semana, feriados, pontes e bordadas.

Lutaremos para demonstrar e provar que a justiça só será efectiva quando os serviços prestados pelos profissionais a entidades civis em regime de serviço requisitado, serão pagos e título de gratificado a quem efectivamente faz o serviço.

Lutaremos por um sistema remuneratório próprio e pelo direito aos subsídios análogos às restantes Forças e Serviços de Segurança.

Alertamos todos os colegas que as Escalas de Serviço só são legítimas depois de assinadas pelo Comandante Local ou quem tenha delegação para o efeito.

Nas escalas de serviço tem de constar o tipo de serviço que está destinado ao profissional, a identificação do profissional, a hora de início do serviço e o seu fim, bem como a média semanal que não pode exceder as 36 horas.

Sugerimos a todos os colegas que recolham cópias das escalas de serviço e tomem notas dos serviços extraordinários, tipo de serviço e êxito alcançado.

Iremos Demonstrar e Provar que o Princípio de Igualdade em matéria de compensações remuneratórias, na Polícia Marítima, está corrompido.

Como pode um profissional fazendo 70 horas semanais ser renumerado compensatoriamente com 1100 euros e outro, mesma categoria, mesma carga horária, com apenas 100 euros.

TRABALHO IGUAL – SALÁRIO IGUAL

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Costa portuguesa mais segura


Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações


(in) www.governo.gov.pt - 18AGO2009


Costa portuguesa mais segura

O Ministro da Administração Interna, Rui Pereira, acompanhado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Magalhães, e pela Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, apresentam quarta-feira a plataforma de partilha dos meios entre o Sistema de Controlo de Tráfego de Navios (Vessel Traffic System, VTS) e a Unidade de Controlo da Guarda Nacional Republicana (GNR).

A sessão insere-se no âmbito da cooperação estabelecida entre os Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Administração Interna para partilha de meios e responsabilidades no planeamento e execução dos sistemas de vigilância da costa portuguesa, cujo protocolo foi celebrado em Abril de 2008, entre a GNR e o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM).

Neste contexto, estão criadas as condições para rentabilizar os sistemas de vigilância da responsabilidade de cada uma das entidades – o sistema VTS, cuja gestão compete ao IPTM, vocacionado para a segurança do tráfego marítimo e o sistema SIVICC (Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa), gerido pela GNR, dirigido à segurança interna e aduaneira.

O projecto de interligação entre os dois sistemas contempla, entre outros meios, a partilha das instalações do IPTM do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo Costeiro de Ferragudo com a GNR, que, face a sinais de alerta de segurança despoletados na infra-estrutura global do Sistema VTS, assegurará a necessária intervenção através das suas unidades ou encaminhamento para a força policial competente.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

PARA REFLECTIR

Este texto foi-nos endereçado via mail.
Não conhecemos o seu autor, desconhecemos se é quem o remeteu.
Mas porque merece uma séria reflexão, não quisemos deixar de o partilhar convosco.

NÓS, ORGÃOS POLÍCIA CRIMINAL, QUEREMOS SABER COMO AGIR.

Queremos que nos digam o que esperam que façamos.

Queremos que nos digam como querem que seja executada a nossa acção.

Até agora corremos por nossa conta e risco. Sacrificamos a vida pessoal e familiar, sacrificamos o nosso orçamento familiar para adquirir meios que não nos facultam e agimos de acordo com a nossa avaliação dos factos com o único objectivo de manter a Ordem Pública, a Autoridade do Estado. Quando as coisas correm mal descobrimos que não era exactamente o que a sociedade pretendia e somos punidos. E se não agimos somos acusados de complacência.

Em principio, o Policia está investido de Autoridade do Estado, mas em quê que se traduz essa autoridade? Como pode fazer valê-la? Como se pode mantê-la inviolável?

Fisicamente, qualquer POLICIA pode ser vencido por qualquer cidadão. Ainda não há “Super-Homens”, mas os POLICIAS também não podem usar a violência física, apenas podem defender-se da violência contra si.

Alguém acredita que basta uma ordem verbal para fazer sanar um crime, por menor que ele seja?

Sendo desrespeitada a ordem verbal, qual o patamar seguinte?

Ignorar o crime ou manter a Autoridade Pública? A que custo?

Reportemo-nos ao caso do militar da GNR condenado a 14 anos de prisão por ter disparado contra um jovem de 17 anos que lhe havia roubado um fio de ouro, causando-lhe a morte.
Face à evolução da sociedade, face à queda de valores e da ordem social, este caso merece a nossa reflexão, merece por isso uma análise profunda. Aqui apenas serão lançados os dados.

O POLICIA em causa foi punido, assim o ditou a justiça. Então ficamos a saber que aquela actuação foi severamente condenada, foi considerada totalmente inaceitável.

No entanto alguém deveria dizer como ele deveria ter agido para amanhã os outros POLICIAS saberem como actuar, e o cenário que se põe é o seguinte:

O POLICIA, identifica-se e oferece resistência. Se os assaltantes prosseguirem com o roubo, o POLICIA, fisicamente em desvantagem, permite que lhe levem o fio.
Posteriormente, pede apoio policial para tentar identificá-los, com ou sem sucesso dada a enorme multidão e enorme área urbana. Não se livra da vergonha pessoal, social e profissional de sendo POLICIA, ter-se deixado roubar.

No dia seguinte esse mesmo POLICIA, já fardado exerce a sua actividade na zona e passa a ser vítima de chacota social. Como pode proteger um cidadão se ele próprio tinha sido assaltado?

Mesmo que fosse possível identificar os indivíduos, o POLICIA não os levaria a justiça, por uma série de razões; A Justiça é excessivamente cara , perante o seu rendimento, e não teria apoio institucional; A Justiça é lenta e seria ineficaz pois a sua Autoridade como policia já estava ferida. Restar-lhe-ia conformar-se e eventualmente mudar de zona.

Como se sentiriam os assaltantes se o POLICIA tivesse sido assaltado sem consequências? Confiantes para tentar um patamar mais acima? Qual? Qualquer um!

Agora, digam-nos como reagiremos se, estando sozinhos, virmos um cidadão a ser roubado ou agredido por alguém fisicamente superior a nós? Deixamo-lo agir e chamamos reforços para tentar identificá-lo a posteriori? É que só dizer que se está investido da Autoridade do Estado não chega para fazer cessar a agressão. O que poderá o agressor temer quando vê um POLICIA? Nada!

Mas a estas questões há duas versões:
Se quem responde for a vitima, todos os meios são aceitáveis, caso seja pai, familiar do criminoso, todos os meios são escessivos. No meio destas análises está o POLICIA que tem de tomar uma decisão sozinho!

Mas o que acontece ao POLICIA se “não viu” o cidadão a ser vitima de um crime? Nada. O que acontece se reagir e essa reacção foi desproporcionada? Severamente condenado!

Então em que ficamos? Que querem de nós que ainda não somos Super-Homens?

Quem rouba um fio a um POLICIA também pode roubar a arma. Não?! Então, se amanhã um grupo de delinquentes abordar um POLICIA e lhe exigir a arma, como deve reagir?

Fisicamente inferiorizado, usa a arma para manter na sua posse (na posse do Estado) ou entrega-a para não por em risco a vida dos delinquentes? Como agirá?

Se o POLICIA usar e atingir alguém, tem destino certo na cadeia, se a entregar ainda que resista sem pôr a sua vida em perigo, pode ser expulso pela Instituição. Mas a arma roubada pode ser usada contra cidadãos comuns, qualquer um! De quem será a responsabilidade?

Vejamos ainda o seguinte:

Há doentes que entram com próprio pé num hospital e saem no estado vegetativo e outros já nem saem de lá vivos: Erro médico mas ninguém vai para a cadeia;

Há juízes que condenam inocentes e outros que libertam criminosos que voltam a cometer crimes, muitos deles violentos, e nenhum vai para a cadeia porque não se pode beliscar a Autoridade do Estado. É que caso acontece os Senhores Juízes passariam estar condicionados no momento de decidir. É exactamente o que acontece com os POLICIAS, estão extremamente condicionados no momento de decidir porque o risco da cadeia é real e não há desculpabilização para um erro policial, ainda que seja sobre delinquentes, ainda que seja para repelir um crime!

Precisamos que nos digam como deveremos agir!

Não podemos manter a Autoridade do Estado por nossa conta e risco! Alguém tem que assumir essa responsabilidade: Agimos até que ponto ou simplesmente não agimos? É preciso ter presente que a voz da POLICIA apenas é respeitada pelas pessoas de bem, mas com essas pessoas não resultam problemas, queremos saber como agir perante aqueles que não obedecem e até desafiam a Autoridade do Estado? Alguém dirá, levem-nos à justiça! Mas é exactamente isso que queremos que alguém diga, como levamos alguém à justiça contra a sua vontade, quando resiste e é fisicamente forte?
Como fazemos cessar uma agressão contra nós ou contra um cidadão, se fisicamente estivermos em desvantagem? Deixamos agredir e identificamo-los depois? Deixamos de ser POLICIAS e passamos a ser identificadores de criminosos?

No passado, um delinquente era severamente punido pela moral social e isso, em muitos casos, era suficiente. Hoje tal não acontece.

Para uma melhor qualidade da actuação policial, exige-se que os cidadãos digam o que esperam de nós, como querem que o POLICIA mantenha a Autoridade do Estado, ainda que seja contra si, mas para o bem comum. O risco é cada vez maior e tal verifica-se no aumento da insegurança.

O ridículo já aconteceu:

Um cidadão fugiu para uma esquadra para se proteger e foi agredido lá dentro por quem o perseguia. Alguém perguntou como é possível tal acontecer? Acontece porque o POLICIA não pode fazer nada. Essa é a realidade que ninguém quer ver! Amanhã, quando casos ridículos se banalizarem, poderá ser tarde demais! Daqui a tomarem de assalto a esquadra… pouco falta! Até por brincadeira, mas é possível.

Vale a pena pensar nisto!