sábado, 16 de outubro de 2010

Sindicatos da polícia querem evitar multas no dia da greve geral

A 24 de Novembro, o que interessa “é a prevenção, mais que a repressão”.

Além de dia de greve geral, 24 de Novembro vai ser também um dia com poucas multas. As estruturas sindicais de seis forças de segurança decidiram hoje apelar a todos os seus profissionais que evitem ao máximo a aplicação de sanções aos infractores.

O desafio é lançado à PSP, GNR, SEF, ASAE, Polícia Marítima e Corpo da Guarda Prisional.

Paulo Rodrigues, presidente do maior sindicato da PSP (Associação Sindical dos Profissionais de Polícia) e coordenador deste grupo, explica que quem estiver de serviço no dia da greve deve "ter uma atitude exageradamente pedagógica que privilegie a prevenção - sem pôr em causa a segurança pública" e que só utilize "a repressão em alturas extremamente difíceis”.

Além deste apelo, ficou ainda decidido mobilizar todos os profissionais das forças de segurança para a manifestação da Função Pública marcada para 6 de Novembro e a realização de uma nova reunião, a 4 de Novembro. Nesta reunião, devem ser anunciadas medidas mais concretas, como por exemplo a adesão à greve dos sindicatos do SEF, da ASAE e dos Guardas Prisionais.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Sindicalismo nas Forças e Serviços de Segurança


Por: José Gregório Nunes Fernandes 
Constituirá a sindicalização das Forças e Serviços de Segurança (FSS) um fenómeno subversivo?

Tendo-se apurado da existência de uma tendência generalizada nos países ocidentais para a transferência do movimento sindical dos sectores tradicionalmente sindicalizados – o operariado, sem que se olvide que os movimentos operário e sindical surgiram com a industrialização ou mecanização dos sectores primário e secundário – para a sociedade pós-industrial, ligada ao sector terciário, da prestação de serviços, a surpresa que a assunção de atitudes reivindicativas no seio de categorias profissionais tais como os polícias e os militares poderia eventualmente suscitar desvanece e projecta-nos para o dinamismo do fenómeno mas, sobretudo, para a sua inevitabilidade.

Atenta a resistência ainda persistente à sindicalização das polícias, ora apenas dependente do reconhecimento político-administrativo, já que a revisão constitucional de 2001 o permite, independentemente da natureza militar, militarizada ou civil das forças policiais, de que ainda não foram contempladas as outras duas Forças de Segurança, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia Marítima, tornando obsoletas a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, bem como o próprio estatuto militar ou militarizado das polícias, ver-nos-íamos tentados a supor que os sindicatos e proto-sindicatos policiais têm características subversivas, propugnando uma mudança social disruptiva, violenta, brusca e profunda característica dos movimentos sindicais primevos, ideologicamente anarquistas ou revolucionários.

Contudo, como a História o demonstrou, o anarco-sindicalismo perdeu a primazia e a representatividade significativa de outrora logo após a II Guerra Mundial, cedendo-a ao sindicalismo revolucionário conotado com o movimento comunista internacional, apoiado pela União Soviética, um dos grandes vencedores daquela guerra global, num mundo bipolarizado em que rivalizava com os EUA, no contexto da Guerra Fria.

Com o colapso da URSS e do modelo socialista revolucionário que financiava e exportava, também o sindicalismo de matriz revolucionária acabou por se esbater. 

De tal forma que, nos dias de hoje, o sindicalismo se vê  –  mercê também do enfraquecimento, face aos detentores dos poderes e dos recursos económico-políticos, resultante das elevadas taxas de desemprego, do declínio da indústria tradicional face ao sector terciário e da concorrência internacional, sobretudo de países asiáticos, em pleno contexto globalizado  –  confinado a uma matriz reformista, que fomenta a mudança social gradual e geralmente subordinada ao cumprimento da Lei.

Não se notam, com a frequência de outrora, a adopção de reacções explosivas e violentas dos trabalhadores como forma de manifestação do seu descontentamento ou como forma de pressão. 

Com efeito, a forma de pressão considerada mais extrema a que recorrem os trabalhadores hoje em dia é a greve. Ora nos modelos de reconhecimento formal do exercício do direito à sindicalização dos polícias, a greve  está proibida, bem como a federação ou confederação em estruturas sindicais que não sejam exclusivamente representativas de profissionais de polícia, assegurando, desde logo a sua menor permeabilidade à contaminação e instrumentalização por outros actores. Esta e outras limitações tipificadas por lei são compreendidas e aceites pelos profissionais policiais e pelas organizações que os representam. 

Por outro lado, os sindicatos e associações socioprofissionais (proto-sindicais) de polícia têm-se revelado dinamizadores da mudança e desenvolvimento económico-sociais nas instituições policiais, denunciando a precariedade das condições de trabalho, a falta de meios humanos e materiais, a inadequação dos uniformes e da formação, as cargas horárias excessivas, os riscos decorrentes do exercício da função policial, a necessidade de compensação condigna do próprio e dos familiares dependentes em caso de acidente de serviço impeditivo de exercer profissão, etc. 

Que poderá então justificar tal medo, tal desconfiança, tal resistência à natural aceitação e auscultação deste parceiro social, interlocutor privilegiado dos profissionais da polícia e dos seus interesses, face ao Poder político e à Administração? 

Resquícios subconscientes da memória social dos primórdios do anarco-sindicalismo em Portugal?… poderá ser uma hipótese, instrumentalização dessa memória e salvaguarda de  status quo, por vezes enfeudante, poderão ser outras, tal como o é a inadaptabilidade à realidade democrática em que nada está fora do alcance da crítica – que é sempre construtiva, dependendo apenas da capacidade de encaixe dos visados – em que o diálogo e a participação é uma exigência regimental básica.

Se da forma como se encontra definida a polícia funcional, material e orgânica, no âmbito das funções do Estado, enquanto subfunção administrativa, nada obsta à plenitude da cidadania dos seus agentes, ressalvadas as admissíveis restrições constitucionalmente acauteladas ao exercício de direitos, na estrita medida da garantia da constante e permanente realização da prossecução do superior interesse público, importa compreender como é que, volvidos trinta anos da entrada em vigor da actual Constituição da República Portuguesa, se mantêm restrições ao exercício da liberdade sindical, no seio das Forças e Serviços de Segurança.

Nota: A ASPPM agradece a oferta do conteúdo, que de certeza trará a este blogue a dinâmica da discussão sobre o tema.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Fisco recebe informação "com erros", "pouco adequada" e, algumas vezes, as capitanias dos portos nem respondem

 Por João Ramos de Almeida

Ao ler o relatório da IGF, sobre os dados a que a administração fiscal tem acesso, fica a impressão de que nada está feito para dar frutos.

No caso dos imóveis, a informação provém, desde Outubro de 2004, dos notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de Justiça e entidades profissionais com competência para autenticar documentos particulares relacionados com as compras prediais. Mas os serviços distritais de Finanças alertam que "essa informação contém, frequentemente, erros de empolamento dos preços reais da aquisição dos imóveis" e que se reportam a contribuintes não residentes.

Por diversas vezes, a IGF insiste que ficou por usar em 2004 e 2005 a autorização parlamentar para criar a "interconexão de dados entre os serviços da administração fiscal e das conservatórias do registo predial".

O mesmo aconteceu com os automóveis. Como está, resulta "inviabilizada a obtenção de indicações, em tempo real, sobre os registos de compras e vendas de veículos", refere a IGF.

Mas, actualmente, a lei nem obriga as conservatórias de registo automóvel a registar o valor da aquisição nem do número do contribuinte proprietário. O fisco recebe informação das conservatórias de registo automóvel para cálculo do imposto único de circulação (que só necessitam do valor da cilindrada e emissões de CO2), mas não fixou que passasse a pedir aqueles elementos.

Da mesma forma, a Direcção-Geral de Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) recolhe a matrícula, o imposto automóvel e o valor indicativo dos carros entrados na fronteira. Mas não se sabe qual foi o valor efectivamente pago pelo contribuinte. E "também não existem elementos, em muitos casos, quanto à identidade do comprador final, nomeadamente quando não seja este a fazer directamente a respectiva importação ou admissão".

Quanto aos barcos de recreio, o controlo continua a ser feito pelas autoridades marítimas desde Maio de 2004. Ou seja, esse registo já foi determinado após a entrada em vigor da lei de controlo das manifestações de fortuna.

Mas "a informação sobre a aquisição de barcos de recreio e a forma da sua veiculação pelas capitanias de portos não são consideradas adequadas e suficientes para efeitos de controlo de correspondentes manifestações de fortuna". Porquê? Porque "esses dados (...) são recebidos em diversos formatos, com muitos erros e, presumivelmente, incompletos, sendo certo que algumas capitanias, pura e simplesmente, não respondem".

E tudo se complica nos aviões. O registo das aeronaves está a cargo do Registo Aeronáutico Nacional (RAN) que elabora anualmente uma publicação. "Porém, nela não constam" - porque nunca se impôs que assim fosse - "o número de identificação fiscal do proprietário, o ano da compra e o valor de aquisição da aeronave, dados que têm de ser solicitados caso a caso ao Instituto Nacional de Aviação Civil. Só que esta informação "não se obtém por leitura directa dos livros, mas sim da comparação ano a ano dos dados constantes dos mesmos. Por isso, a informação sobre a aquisição de aeronaves de turismo e a forma da sua veiculação pelo INAC também não são consideradas" pela administração fiscal como "adequadas e suficientes para efeitos de controlo das correspondentes manifestações de fortuna".

Outra das dificuldades na aplicação da lei relaciona-se com a falta de acompanhamento dos suprimentos e empréstimos concedidos.

"Uma condicionante do controlo deste tipo de manifestação de fortunas denunciada por algumas direcções distritais de Finanças", como refere a IGF, decorre de, "em muitos casos, não existir coincidência entre o distrito do domicílio fiscal dos sócios e o das sedes das sociedades, assim dificultando a obtenção da prova necessária para o efeito".

Depois, apesar de os suprimentos constarem da informação empresarial declarada, "a experiência das direcções distritais tem demonstrado que nem sempre são fidedignos por falta de rigor no preenchimento dos quadros respectivos".
http://jornal.publico.pt/noticia/30-08-2010/fisco-recebe-informacao-com-erros-pouco-adequada--e-algumas-vezes-as-capitanias-dos-portos-nem-respondem-20108820.htm
PS:Realce adicionado ao §8.

sábado, 28 de agosto de 2010

Nadador espancado


Por:Paulo Marcelino

Um nadador salvador da concessão Vila Palmeira na Meia Praia, em Lagos, foi ontem espancado no areal por cinco a seis indivíduos, segundo testemunhas.
F., 33 anos, foi transportado de ambulância para o Hospital de Portimão, onde foi sujeito a exames complementares para se ter a certeza de que não tinha uma fractura no maxilar.
"Os nadadores dizem que quatro barcos da Windsurf Point [empresa de aluguer de divertimentos náuticos] entraram na zona de banhos e que o nosso nadador tirou fotografias. Um dos que estavam nos barcos ameaçou-o e depois bateram-lhe", disse ao CM Karin Winiker, responsável do Vila Palmeira.
António Galvão, da Wind-surf Point, diz que o pessoal que estava a trabalhar não agrediu ninguém. "Talvez tenha sido um que estava de folga", admite. A Polícia Marítima confirma que está a investigar a agressão e a violação da zona de banhos por embarcações a motor.
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/ultima-hora/nadador-espancado


sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Descarga de águas residuais deixa mancha negra no mar e mau cheiro no Monte Estoril

Marta Domingues Martins (LUSA)


Cascais, 26 ago (Lusa) -- Uma descarga de águas residuais provocou uma mancha negra no mar e um cheiro "insuportável" na zona do Monte Estoril, situação já reencaminhada para as autoridades competentes, disse à Lusa fonte da Polícia Marítima de Cascais.
"É verdade que cheira mal e que o mar ficou poluído, mas não sabemos se estas situações são normais ou não e não sabemos o que se passou", afirmou a mesma fonte.
A Polícia Marítima de Cascais recebeu o alerta da situação cerca das 19:00, deslocando-se ao local para avaliar a situação. "Confirmo que houve aqui uma descarga de água de esgotos que, neste momento, parou", disse a mesma fonte.